- 1 -As zonas marcadas para operações de carga e descarga funcionam nos dias úteis e aos Sábados, entre as 07h00 e as 19h00, com a exceção das zonas de coexistência;
- 2 -Nas zonas de coexistência só são permitidas cargas e descargas de mercadorias nos dias úteis e Sábados, entre as 07h00 e as 11h00.
- 3 -Excetuam-se ao disposto no número anterior as operações de distribuição postal efetuadas na cidade de Lagoa, na Rua Coronel Figueiredo e no Largo Alves Roçadas.
- 4 -Não são permitidas cargas e descargas de mercadorias aos Domingos e feriados;
- 5 -No Largo da Praia do Carvoeiro e no Largo da Praia de Benagil só é permitido a entrada de qualquer veículo para operações de cargas e descargas nos dias úteis e aos Sábados, entre as 07h00 e as 10h00.
- 6 -A paragem fora dos períodos fixados na respetiva sinalização ou no presente regulamento, com a finalidade de efetuar cargas e descargas, é expressamente proibida.
Artigo 30.º — Horários das Zonas de Cargas e Descargas
Vigente desde: 17/03/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/2021