- 1 -Considera-se grave perturbação para o trânsito, o estacionamento de veículos nos locais destinados a operações de carga e descarga, devidamente sinalizados, que não estejam a proceder às operações de cargas e descargas.
- 2 -Todas as operações de carga e descarga feitas em segunda fila, são proibidas e constituem uma violação ao presente regulamento.
Artigo 33.º — Restrições Absolutas
Vigente desde: 17/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/2021