A Câmara Municipal providenciará locais de estacionamento destinados unicamente a portadores de dístico de identificação de pessoas com mobilidade condicionada, emitido pela autoridade competente em diversas localizações, nomeadamente junto a farmácias e a edifícios públicos cuja importância assim o justifique.
Artigo 34.º — Locais de Estacionamento
Vigente desde: 17/03/2021
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Em vigor desde 17/03/2021