A Câmara Municipal de Lagoa reserva o direito indeferir os pedidos de reserva de estacionamentos para pessoas com mobilidade condicionada:
- a)Que pelas características técnicas e/ou físicas da via pública, possam impedir ou dificultar a normal circulação de trânsito de veículos, de peões ou possam comprometer a segurança dos mesmos;
- b)Tendo em conta a limitação do número de lugares de pessoas com mobilidade condicionada por rua ou zona, de acordo com Decreto-Lei n.º 163/2008, de 8 de agosto;
- c)Se o requerente for detentor de parqueamento próprio.