- 1 -Compete à Câmara Municipal de Lagoa a responsabilidade de gestão e aplicação do presente regulamento, através do departamento com atribuições quanto a esta matéria, bem como às forças policiais nas matérias da sua competência.
- 2 -Compete, também, à Câmara Municipal de Lagoa, designadamente:
- a)A decisão e implementação dos sentidos de circulação de trânsito e das zonas de estacionamento através da aplicação da sinalização na via pública, sob a sua jurisdição, nos termos da legislação em vigor;
- b)A definição dos locais onde se justifique, para além da sinalização vertical e marcas rodoviárias, a existência de sinalização luminosa ou outra complementar;
- c)A adoção de medidas na área da segurança rodoviária, nomeadamente, de controlo de velocidade, na área da promoção da acessibilidade e mobilidade para todos, no que respeita ao espaço público;
- d)Definir a localização dos parques e zonas de estacionamento;
- e)Definir a localização das zonas de cargas e descargas;
- f)Definir as zonas de estacionamento tarifado, respetivas tarifas e horários;
- g)Definir o horário das cargas e descargas nos espaços centrais, largos, pracetas e zonas de coexistência;
- h)Emitir o cartão de residente;
- i)Definir as zonas de estacionamento de duração limitada;
- j)A introdução de novas medidas que contribuam para um melhor ordenamento do trânsito e qualidade dos espaços públicos.
- k)Definir as zonas concelhias de alta ou baixa densidade rodoviária.
Artigo 4.º — Competência
Vigente desde: 17/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/2021