- 1 -Para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo anterior, a Câmara Municipal de Lagoa será coadjuvada por uma Comissão Consultiva do Presidente para Assuntos de Trânsito e Segurança Rodoviária do Concelho de Lagoa, com a seguinte constituição:
- a)Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, que preside à Comissão ou o Vereador com a competência delegada;
- b)Chefe de Divisão de Obras ou um técnico delegado pelo mesmo;
- c)Chefe de Divisão de Planeamento Estratégico ou um técnico delegado pelo mesmo;
- d)Um representante do Serviço de Fiscalização Municipal;
- e)Comandante dos Bombeiros Voluntários de Lagoa ou por quem ele se fizer representar;
- f)O Comandante Operacional Municipal;
- g)Os Comandantes dos Postos Territoriais da Guarda Nacional Republicana de Lagoa e de Carvoeiro;
- h)Um representante de cada escola de condução do concelho de Lagoa;
- i)Os representantes das Juntas e Uniões de Freguesia do concelho de Lagoa;
- j)Representante da Policia municipal, quanto constituída;
- k)Um representante do serviço da Área de Reabilitação Urbana e Mobilidade;
- l)Sempre que se justifique, podem ser convidados representantes de operadoras rodoviárias públicas ou privadas do concelho, associações de táxis ou outras entidades/figuras com conhecimento técnico ou relevâncias para os temas a apreciar;
Artigo 5.º — Comissão Municipal de Trânsito
Vigente desde: 17/03/2021
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Em vigor desde 17/03/2021