- 1 -Caso o particular proceda à mudança de veículo, de residência ou de local de trabalho, deve comunica-lo à Câmara Municipal de Lagoa, no prazo máximo de trinta dias, para que a autarquia proceda à remoção ou alteração da sinalética.
- 2 -Qualquer pedido de alteração na sequência da mudança de veículo, de local de trabalho ou de residência, segue os trâmites fixados nesta secção.
Artigo 40.º — Alteração dos Pressupostos
Vigente desde: 17/03/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/2021