- 1 -A Câmara Municipal de Lagoa poderá estabelecer, nos casos de comprovado interesse público, lugares de estacionamento privativo, desde que não haja prejuízo para o estacionamento e para o tráfego normal, quer de veículos, quer de peões.
- 2 -A requerimento dos interessados, poderão ser concedidos lugares de estacionamento privativo a entidades públicas ou privadas, que prossigam fins de utilidade pública, cuja pretensão se mostre devidamente justificada.
- 3 -A utilização de lugares privativos, para estacionamento de automóveis, fica sujeita a licenciamento municipal, benefício concedido a título precário e condicionado à prossecução do princípio do interesse público.
- 4 -Nas zonas de estacionamento de duração limitada concessionada, a atribuição de lugares de estacionamento privativo referida nos números anteriores deverá ser objeto de parecer prévio não vinculativo da empresa concessionária.
- 5 -Atento comprovado interesse público municipal, a Câmara Municipal de Lagoa poderá suspender ou cessar a validade da licença.
- 6 -Os lugares de estacionamento privativo estão sujeitos ao limite máximo por entidade de dois lugares de estacionamento.
- 7 -Só serão atribuídos lugares de estacionamento, não sujeito ao pagamento de taxa, da sinalização colocada e dos trabalhos inerentes à sua colocação, às seguintes entidades:
- a)Serviços ou organismos desconcentrados e/ou descentralizados da administração central;
- b)Município de Lagoa, Freguesias e Uniões de Freguesias do concelho de Lagoa;
- c)Guarda Nacional Republicana, Polícia Municipal, Instituições Particulares de Solidariedade Social, Corporações de Bombeiros, Cruz Vermelha Portuguesa ou outras entidades que integram a componente operacional do Serviço Municipal de Proteção Civil;
- d)Escolas, de qualquer tipo ou grau;
- e)Associações e quaisquer outras entidades particulares, cujo interesse público esteja devidamente comprovado;
- f)Entidades que beneficiem do Estatuto de Utilidade Pública;
- g)Aos veículos do Estado.
Artigo 48.º — Âmbito e Aplicação
Vigente desde: 17/03/2021
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