- 1 -A atribuição das licenças referidas no artigo anterior depende de requerimento a dirigir ao Presidente da Câmara Municipal de Lagoa.
- 2 -O requerimento deve conter os seguintes elementos:
- a)Identificação da entidade requerente;
- b)Identificação do responsável pela entidade;
- c)Freguesia e planta de localização com indicação do local pretendido;
- d)Número de lugares solicitados;
- e)Justificação fundamentada.
- 3 -O requerimento poderá ainda conter outros elementos, cuja apresentação seja exigida para decisão do caso concreto ou que o requerente entenda como necessária.
- 4 -Decorrido o processo de apreciação e obtido o despacho favorável, será emitida a respetiva licença, com a indicação de todas as condições impostas para a utilização requerida.
- 5 -A reserva de estacionamento privativo na via pública será feita através da colocação do respetivo sinal e do painel adicional, com a inscrição da entidade.
- 6 -A sinalização referida no número anterior do presente artigo obedece ao previsto, para o seu tipo, no Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 01 de outubro, na sua redação atual.
- 7 -A colocação da sinalização devida fica dependente da disponibilidade dos serviços, não devendo exceder o prazo máximo de sessenta dias.
Artigo 49.º — Requerimento
Vigente desde: 17/03/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/2021