- 1 -Estão isentos do pagamento da taxa referida no artigo anterior:
- a)Os veículos em missão urgente de socorro ou da policia, quando em serviço;
- b)Os veículos da Câmara Municipal de Lagoa e das Juntas e Uniões de Freguesias do concelho de Lagoa;
- c)Residentes, entre as 18h00 e as 09h00, com os veículos devidamente identificados com o cartão de residente.
Artigo 54.º — Isenção do Pagamento de Taxas
Vigente desde: 17/03/2021
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Em vigor desde 17/03/2021