- 1 -Os utilizadores não isentos só poderão estacionar nas zonas de estacionamento de duração limitada se forem detentores de título de estacionamento válido.
- 2 -Para estacionar no interior das zonas referidas no artigo 50. º, deverá ser adquirido o respetivo título de estacionamento, nos equipamentos destinados a esse efeito, e colocado no interior do veículo, junto ao para-brisas, com o rosto para o exterior de modo a serem visíveis as menções nele constantes, nomeadamente o período de validade.
- 3 -Findo o período de tempo para o qual o título de estacionamento é válido o utente deverá retirar o veículo do local ocupado.
- 4 -Se por qualquer motivo o equipamento mais próximo não estiver operacional, o utente deverá adquirir o seu título de estacionamento noutra máquina instalada na zona.
- 5 -O título de estacionamento poderá ser substituído por equipamento eletrónico individual devidamente autorizado.
Artigo 55.º — Aquisição e validade do título
Vigente desde: 17/03/2021
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Em vigor desde 17/03/2021