- 1 -A revalidação do cartão é feita a requerimento do seu titular.
- 2 -Para a revalidação do cartão de residente, o titular deve apresentar os documentos indicados no n.º 1 do artigo 61.º do presente regulamento.
- 3 -O cartão a revalidar deve ser devolvido no ato da entrega do novo cartão.
Artigo 63.º — Revalidação do Cartão
Vigente desde: 17/03/2021
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Em vigor desde 17/03/2021