- 1 -A substituição ou a alienação do veículo e a alteração da residência devem ser comunicados à Câmara Municipal de Lagoa no prazo de trinta dias.
- 2 -A inobservância do preceituado no número anterior deste artigo determina a anulação do cartão de residente e a perda do direito a novo cartão, pelo período máximo de seis meses.
Artigo 64.º — Mudança de Domicílio ou de Veículo
Vigente desde: 17/03/2021
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Em vigor desde 17/03/2021