- 1 -Em caso de roubo, furto ou extravio do cartão de residente, deverá o seu titular comunicar de imediato o facto à Câmara Municipal de Lagoa, sob pena de responder pelos prejuízos resultantes da sua utilização indevida.
- 2 -A substituição do cartão de residente será efetuada de acordo com o preceituado para a sua revalidação.
Artigo 65.º — Roubo, Furto ou Extravio dos Cartões
Vigente desde: 17/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/2021