- 1 -Entende-se por carruagens puxadas por solípedes os veículos de tração animal, destinados ao transporte de passageiros em pequenos percursos com fins turísticos ou de diversão.
- 2 -O número de alvarás é determinado pela Câmara Municipal de Lagoa, depois de consultada a Comissão Consultiva do Presidente para Assuntos de Trânsito e Segurança Rodoviária do Concelho de Lagoa e é definido em função da qualidade do serviço público a oferecer.
Artigo 69.º — Carruagem Puxadas por Solípedes
Vigente desde: 17/03/2021
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Em vigor desde 17/03/2021