No Concelho de Lagoa, o aparcamento de viaturas destinadas a caravanismo e ao autocaravanismo só é permitido nos parques de campismo, parques de caravanismo e nos locais definidos para o efeito e devidamente identificados, mediante pagamento de taxa, quando fixada.
Artigo 70.º — Regra Geral
Vigente desde: 17/03/2021
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Em vigor desde 17/03/2021