- 1 -No concelho de Lagoa é proibido:
- a)O aparcamento de caravanas ou autocaravanas nas praias, dunas e arribas;
- b)A circulação e o estacionamento de caravanas e autocaravanas nas praias, dunas e arribas, fora dos locais definidos para o efeito.
- 2 -O aparcamento de viaturas destinadas a caravanismo e ao autocaravanismo fora dos locais previstos para o efeito, devidamente sinalizados, implica, para além da contraordenação a que houver lugar, o bloqueamento e a remoção do veículo.
Artigo 73.º — Proibições
Vigente desde: 17/03/2021
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Em vigor desde 17/03/2021