- 1 -Pela remoção, recolha e depósito das viaturas são devidas as taxas previstas na Portaria n.º 1424/2001, de 13 de dezembro, na redação conferida pela Portaria n.º 1334-F/2010, de 31 de dezembro.
- 2 -As taxas referidas no número anterior são, nos termos do artigo 2.º da Portaria n.º 1334-F/2010, de 31 de dezembro, atualizadas automaticamente, em 1 de março de cada ano, em função da variação, quando for positiva, do índice médio de preços no consumidor, excluindo a habitação, no continente, relativo ao ano anterior e publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, arredondando-se os resultados obtidos, por excesso, para a unidade superior.
- 3 -Quem for proprietário, adquirente com reserva de propriedade, usufrutuário, locatário em regime de locação financeira, locatário por prazo superior a um ano ou quem, em virtude de facto sujeito a registo, tiver a posse do veículo é responsável por todas as despesas ocasionadas pela remoção, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis, ressalvando-se o direito de regresso contra o condutor.
- 4 -O pagamento das taxas devidas é obrigatoriamente feito no momento da entrega do veículo.
- 5 -Os parques de recolha de veículos têm um horário de funcionamento entre as 9.00h e as 17.30h, podendo o mesmo ser alargado por deliberação da Câmara Municipal de Lagoa.
Artigo 81.º — Entrega do Veículo
Vigente desde: 17/03/2021
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Em vigor desde 17/03/2021