Os veículos abandonados e perdidos a favor do Município, nos termos legais, são alienados em hasta pública, mediante deliberação da Câmara Municipal de Lagoa ou decisão do eleito com competências próprias ou delegadas e subdelegadas no âmbito da Fiscalização e Polícia Municipal.
Artigo 83.º — Alienação de Veículos Abandonados
Vigente desde: 17/03/2021
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Em vigor desde 17/03/2021