A situação de abandono do veículo é comunicada pela Câmara Municipal de Lagoa às entidades competentes para que informem, no prazo de trinta dias, se o veículo é suscetível de apreensão ou se sobre o mesmo impende algum ónus ou encargo.
Artigo 86.º — Informação às autoridades
Vigente desde: 17/03/2021
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Em vigor desde 17/03/2021