- 1 -O Museu possui reservas instaladas em áreas individualizadas no seu edifício.
- 2 -O acesso às reservas é permitido, nomeadamente:
- a)Aos técnicos do museu;
- b)A investigadores, desde que autorizados pelo responsável técnico do Museu, após pedido formal, devidamente fundamentado.
- 3 -O acesso às reservas pode ser efetuado de segunda-feira a sexta-feira, dentro do horário de funcionamento do Museu.
- 4 -O acesso de investigadores deve ser feito na companhia de um técnico do museu, a quem cabe salvaguardar todos os cuidados no manuseio dos objetos, disponibilizando sempre luvas adequadas.
- 5 -O acesso é interditado:
- a)Quando não haja disponibilidade de pessoal técnico do Museu para acompanhar os investigadores ou visitantes;
- b)Quando o estado de conservação das peças implicar cuidados especiais;
- c)Por outros fatores considerados relevantes pelo responsável técnico do Museu.
- 6 -Em qualquer caso, a não permissão de acesso às reservas deverá ser devidamente fundamentada, disso se dando conhecimento aos interessados.
Artigo 20.º — Acesso às reservas museológicas
Vigente desde: 20/03/2019