- 1 -O Museu está equipado com as condições de segurança indispensáveis para garantir a proteção e a integridade dos bens culturais nele incorporados, bem como dos visitantes, do respetivo pessoal e das instalações.
- 2 -As condições referidas compreendem equipamentos de deteção de intrusão e de incêndio e de videovigilância do espaço da exposição permanente.
- 3 -O Museu dispõe de um plano de segurança, periodicamente testado, a fim de garantir a prevenção de perigos e respetiva neutralização. O referido Plano prescreve os procedimentos adequados em situação de incêndio, incêndio/explosão e sismos com o objetivo de garantir a proteção de pessoas e bens.
Artigo 24.º — Segurança
Vigente desde: 20/03/2019