- 1 -Os serviços administrativos previstos no presente regulamento dependem, sem prejuízo de delegação de competências, hierarquicamente do Secretário-Geral, que coadjuva o Provedor de Justiça na gestão administrativa e financeira da Provedoria de Justiça de acordo com a Lei Orgânica.
- 2 -Compete ao Secretário-Geral distribuir, de acordo com as necessidades, o pessoal pelos serviços.
Artigo 2.º — Secretário-Geral
Vigente desde: 11/03/2022