- 1 -No exercício das suas competências, os serviços previstos no presente regulamento cooperam e articulam-se funcionalmente entre si e com os demais órgãos e serviços da Provedoria de Justiça.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo anterior, o Secretário-Geral designa os trabalhadores dos serviços administrativos que prestem apoio no âmbito dos departamentos da Provedoria de Justiça.
- 3 -Junto da Unidade de Triagem da Área de Intervenção Geral podem, para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 7.º do Regulamento n.º 182/2022, de 21 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 21 de fevereiro de 2022, exercer funções trabalhadores com a categoria de coordenador técnico da carreira de assistente técnico, com responsabilidades de coordenação do pessoal na organização de trabalho.
Artigo 3.º — Articulação funcional
Vigente desde: 11/03/2022