- 1 -A Direção de Serviços de Administração coadjuva, através de meios humanos e materiais, o Secretário-Geral na gestão administrativa e financeira da Provedoria de Justiça.
- 2 -Compete, designadamente, à Direção de Serviços de Administração:
- a)A gestão dos recursos humanos;
- b)A gestão financeira, orçamental e contabilística;
- c)O atendimento público e prestação de informações aos queixosos e cidadãos;
- d)O aprovisionamento e aquisição de bens e serviços;
- e)A administração, manutenção e conservação do património imobiliário e mobiliário;
- f)A recolha, tratamento e difusão de informação documental e técnica;
- g)O suporte material e apoio técnico e administrativo aos órgãos e serviços da Provedoria de Justiça.
Artigo 5.º — Direção de Serviços de Administração
Vigente desde: 11/03/2022