Compete, designadamente, à Divisão de Gestão Informática e Tecnologias de Informação e Comunicação:
- a)Racionalizar os recursos informáticos e tecnológicos da instituição, software e hardware, provendo a sua seleção, instalação e funcionamento, propondo a sua aquisição com vista à otimização e adequação das soluções e aplicações informáticas à missão e atividade do Provedor de Justiça;
- b)Planear, conceber, desenvolver e implementar a arquitetura dos sistemas e tecnologias de informação e comunicação, nas suas respetivas ferramentas e linguagens, em ordem à sua integração, normalização e coerência;
- c)Assegurar a administração, acompanhamento, manutenção, segurança e atualização da rede informática;
- d)Garantir o processamento, comunicação, segurança, confidencialidade e integridade da informação e dados armazenados nos sistemas informáticos;
- e)Assumir o apoio e suporte técnicos aos utilizadores dos equipamentos do parque informático, promovendo a sua formação, definindo e sistematizando estrategicamente procedimentos internos de uso geral;
- f)Providenciar a recolha, tratamento e disponibilização dos dados estatísticos relativos à missão e atividade do Provedor de Justiça.