- 1 -Todos os meios de equipamento técnico - materiais são geridos e supervisionados pelos respetivos técnicos, cabendo a estes a responsabilidade pela sua utilização.
- 2 -Sempre que for considerado conveniente e necessário, os técnicos dos artistas ou dos organizadores de outras iniciativas podem, em colaboração com os técnicos municipais, utilizar os meios e equipamentos técnico - materiais, nas várias fases de preparação e concretização.
- 3 -Não é permitido:
- a)A utilização de qualquer meio técnico, equipamento, aparelho, instrumento, para outro fim que não aquele a que está destinado;
- b)A modificação dos espaços para outras funções diferentes daquelas para as quais foram concebidos, podendo a sua utilização ser objeto de apreciação.
- 4 -Os utilizadores obrigam-se a respeitar as indicações dos técnicos quanto à segurança e quanto à proteção dos aparelhos e cablagens dos sistemas de som, luz e elétrico em geral.
- 5 -A fim de garantir as necessárias condições de trabalho e segurança de pessoas e equipamentos, o acesso a zonas técnicas está reservado exclusivamente aos técnicos que ali trabalham.
- 6 -Os utilizadores obrigam-se a manter em bom estado de conservação os equipamentos e materiais instalados.
- 7 -Em caso de dano ou perda de qualquer equipamento e material instalado, no todo ou em parte, a questão da reposição ou pagamento devido, será apreciada e resolvida entre a Autarquia e os responsáveis pelo ato.
Artigo 36.º — Utilização do espaço, meios e equipamentos técnico - materiais
Vigente desde: 29/02/2024