- 1 -Os utilizadores, intervenientes em espetáculos e outras iniciativas, obrigam-se a respeitar os horários de funcionamento estabelecidos.
- 2 -Qualquer alteração de horários justificados por necessidades intrínsecas do espetáculo ou iniciativa deve ser previamente apreciada e combinada de modo a não prejudicar o funcionamento geral e a obrigação de cumprir os horários previamente divulgados e de que o público tomou conhecimento.
Artigo 37.º — Horários de funcionamento
Vigente desde: 29/02/2024