- 1 -Compete ao administrador dos Serviços de Ação Social garantir a prossecução da política de ação social do IPLeiria.
- 2 -Compete, em especial, ao administrador dos Serviços de Ação Social:
- a)Orientar e superintender a gestão administrativa e financeira dos Serviços, pugnando pela eficiência na utilização dos seus meios e recursos;
- b)Assegurar a gestão corrente dos Serviços de Ação Social, garantindo a sua funcionalidade;
- c)Superintender e coordenar os recursos humanos afetos aos Serviços de Ação Social;
- d)Organizar a estrutura interna do serviço e definir as regras necessárias ao seu funcionamento;
- e)Assegurar o cumprimento das deliberações aprovadas pelos órgãos colegiais do IPLeiria;
- f)Propor os instrumentos de gestão previsional e elaborar os documentos de prestação de contas previstos na lei;
- g)Fazer zelar pelo cumprimento das regras de gestão de qualidade, bem como dos demais instrumentos de apoio à gestão;
- h)Promover o tratamento das informações e declarações prestadas pelos estudantes candidatos a benefícios sociais.
- 3 -Compete, ainda, ao Administrador dos Serviços de Ação Social:
- a)Elaborar as propostas do orçamento e do plano de atividades, assim como apresentar os relatórios de atividades e de contas ao Presidente do IPLeiria;
- b)Elaborar a proposta de regulamento orgânico;
- c)Representar os Serviços de Ação Social, assim como estabelecer as ligações externas, ao seu nível, com outros serviços e organismos da Administração Pública ou outras entidades congéneres, nacionais ou internacionais;
- d)Promover projetos de responsabilidade e inovação social;
- e)Promover ações de combate à discriminação social na Instituição;
- f)Exercer as demais funções que lhe sejam delegadas pelo presidente e/ou pelo conselho de gestão do IPLeiria.
Artigo 11.º — Competências do administrador dos Serviços de Ação Social
Vigente desde: 29/02/2024