- 1 -Os serviços devem valorizar e garantir a boa gestão, pautando-se por objetivos de economia, eficácia, eficiência e qualidade e privilegiar a orientação para resultados, em harmonia com a política do IPLeiria, devendo a sua atuação conformar-se no respeito pelos princípios da legalidade e do interesse público, bem como da desburocratização, modernização administrativa e da valorização profissional dos seus colaboradores.
- 2 -Os Serviços de Ação Social compreendem as seguintes estruturas:
- a)Divisão de Alimentação (DAL);
- b)Divisão de Apoio Social e Alojamento (DASA);
- c)Gabinete do Administrador dos Serviços de Ação Social (GA SAS);
- d)Unidade Administrativa e Financeira (UAF);
- e)Unidade de Desporto, Saúde e Bem-Estar (UDSBE).
Artigo 12.º — Estrutura organizacional
Vigente desde: 29/02/2024