- 1 -À Divisão de Alimentação (DAL) cabe garantir à comunidade académica, no âmbito dos apoios sociais indiretos, as valências de alimentação e nutrição, assim como proceder à gestão das unidades alimentares dos Serviços de Ação Social do IPLeiria.
- 2 -No âmbito das suas responsabilidades, a DAL desenvolve a sua atuação nos domínios da alimentação, higiene, segurança e qualidade alimentar e da prestação de serviços de catering.
- 3 -A DAL subdivide-se em dois setores: Setor de Gestão de Unidades Alimentares (SEGUA) e Setor de Prestação de Serviços de Catering (SCat).
- 4 -Cabe à DAL, designadamente:
- a)Assegurar os procedimentos inerentes ao fornecimento de refeições;
- b)Desenvolver e implementar o sistema de segurança e qualidade alimentar;
- c)Gerir as atividades associadas ao funcionamento das unidades alimentares;
- d)Assegurar os procedimentos inerentes à prestação de serviços de catering;
- e)Elaborar informações e prestar apoio técnico e de suporte à decisão, no âmbito dos apoios sociais indiretos respeitantes ao serviço de alimentação disponibilizado nos termos dos números anteriores.
Artigo 13.º — Divisão de Alimentação (DAL)
Vigente desde: 29/02/2024