- 1 -À Divisão de Apoio Social e Alojamento (DASA) cabe assegurar a disponibilização de apoios sociais diretos aos estudantes do IPLeiria, assim como, no âmbito dos apoios indiretos, a gestão dos processos de atribuição de alojamento nas residências de estudantes do IPLeiria.
- 2 -Cabe à DASA, designadamente:
- a)Assegurar os procedimentos inerentes à análise, verificação e proposta de atribuição de bolsas de estudo e de auxílios e emergência;
- b)Analisar e seriar as candidaturas dos estudantes, bolseiros e não bolseiros, para atribuição de alojamento nas residências geridas pelos Serviços de Ação Social;
- c)Analisar as propostas apresentadas no âmbito do programa FASE® - Fundo de Apoio Social ao Estudante do IPLeiria e gerir as candidaturas rececionadas nesse âmbito;
- d)Analisar as candidaturas e propor a atribuição dos apoios adequados aos estudantes com necessidades educativas específicas que reúnam as condições para o efeito;
- e)Propor e desenvolver outros apoios de caráter social;
- f)Assegurar a gestão das residências de estudantes, nomeadamente no que respeita ao cumprimento do respetivo regulamento, promovendo o seu bom funcionamento;
- g)Elaborar informações e prestar apoio técnico e de suporte à decisão, no âmbito dos apoios sociais diretos e do serviço de alojamento dos Serviços de Ação Social.
- 3 -A DASA subdivide-se em dois setores: Setor de Apoio Social (SASo) e Setor de Alojamento (SAl).
Artigo 14.º — Divisão de Apoio Social e Alojamento (DASA)
Vigente desde: 29/02/2024