O Gabinete do Administrador dos Serviços de Ação Social (GA SAS) exerce funções de apoio e secretariado ao Administrador dos Serviços de Ação Social e em todas as atividades complementares.
Artigo 15.º — Gabinete do Administrador dos Serviços de Ação Social (GA SAS)
Vigente desde: 29/02/2024