- 1 -À Unidade Administrativa e Financeira (UAF) cabe assegurar os procedimentos inerentes à gestão administrativa e financeira dos Serviços de Ação Social, nomeadamente nas áreas:
- a)Financeira;
- b)Contabilidade;
- c)Tesouraria;
- d)Aprovisionamento;
- e)Recursos Humanos.
- 2 -Os serviços previstos no número anterior podem ser assegurados pelos serviços partilhados do IPLeiria, no todo ou em parte, com o objetivo de racionalização e otimização dos recursos.
Artigo 16.º — Unidade Administrativa e Financeira (UAF)
Vigente desde: 29/02/2024