- 1 -A Direção de Serviços de Contratação Pública e Património exerce funções nos domínios da organização e condução dos processos de aquisição de bens, serviços e empreitadas e da constituição e gestão de stocks, organização do cadastro e atualização do inventário dos bens móveis e imóveis, sua alienação e abates, assegurando o reporte da informação financeira, de aprovisionamento e património, aos diversos órgãos e entidades.
- 2 -A Direção de Serviços de Contratação Pública e Património compreende:
- a)O Gabinete de Serviços Partilhados de Compras Públicas (GCP);
- b)O Gabinete de Gestão de Património (GGP).
- 3 -O Gabinete de Serviços Partilhados de Compras Públicas é responsável pela contratação centralizada de bens, serviços e empreitadas de obras públicas, possuindo atribuições em matéria de estratégia de compras, otimização e racionalização de procedimentos pré-contratuais e monitorização de desempenho.
- 4 -Cabe ao Gabinete de Serviços Partilhados de Compras Públicas assegurar a organização e condução dos processos de aquisição de bens, serviços e empreitadas de obras públicas, garantir o cumprimento normativo dos procedimentos pré-contratuais, elaborar e executar planos de compras conjuntas, na sequência da identificação de necessidades comuns de aquisição de bens e serviços, e reportar informação aos diversos órgãos e entidades, no âmbito das suas atribuições.
- 5 -O Gabinete de Gestão de Património é responsável por organizar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e imóveis e promover todos os registos contabilísticos, cabendo-lhe, nomeadamente, organizar o cadastro e manter atualizado o inventário, assegurar os processos de alienação de bens móveis e correspondentes abates e os processos de abate de bens móveis inúteis ou obsoletos, assim como reportar informação, no âmbito das suas atribuições.
Artigo 19.º — Direção de Serviços de Contratação Pública e Património
Vigente desde: 29/02/2024