- 1 -A Direção de Serviços de Documentação e Bibliotecas exerce funções no domínio da gestão e disponibilização de espaços, recursos e serviços de apoio às atividades pedagógicas e de investigação desenvolvidas no IPLeiria, cabendo-lhe contribuir para a preservação, disseminação e valorização do conhecimento produzido e colaborar na dinamização de atividades de natureza cultural.
- 2 -A Direção de Serviços de Documentação e Bibliotecas tem uma estrutura de atendimento e de apoio descentralizada, sempre que necessário, situada em cada um dos campi em que funcionem escolas ou núcleos de formação do IPLeiria.
- 3 -A Direção de Serviços de Documentação e Bibliotecas compreende:
- a)O Gabinete de Gestão da Informação Científica (GGIC);
- b)O Gabinete de Gestão de Bibliotecas (GGB).
- 4 -Ao Gabinete de Gestão da Informação Científica cabe facilitar o acesso à informação científica e académica, apoiar, preservar e divulgar a publicação científica produzida no IPLeiria, nomeadamente através da atribuição de DOI e ISBN, assim como assegurar a gestão e manutenção do repositório institucional do IPLeiria.
- 5 -O Gabinete de Gestão de Bibliotecas é responsável, nomeadamente, pela gestão dos processos de aquisição de publicações, pelo tratamento técnico das obras e pela sua disponibilização, de acordo com normas internacionais que permitam a interoperabilidade com outras infraestruturas, nacionais e internacionais, pela promoção de ações de formação e capacitação de competências nas áreas da literacia da informação, da elaboração de trabalhos académicos e da ciência aberta e pela criação de recursos de suporte às atividades de ensino, aprendizagem e investigação.
Artigo 20.º — Direção de Serviços de Documentação e Bibliotecas
Vigente desde: 29/02/2024