- 1 -A Direção de Serviços de Gestão Académica exerce funções nos domínios técnico e administrativo dos processos escolares de estudantes, cabendo-lhe, designadamente, os atos relativos ao acesso e ingresso em concursos institucionais, matrículas, inscrições, regimes escolares, propinas, registos e emissão de certificados e diplomas de âmbito académico.
- 2 -A Direção de Serviços de Gestão Académica compreende:
- a)A Divisão de Processos Académicos e Certificação (DPAC);
- b)O Gabinete de Suporte aos Sistemas Académicos (GSA);
- c)A Unidade de Apoio Técnico-Jurídico (UATJ).
- 3 -Cabe à Divisão de Processos Académicos e Certificação, nomeadamente, assegurar o registo dos atos relativos à vida escolar de estudantes, garantir a aplicação das normas respeitantes a propinas e outras taxas, assegurar as atividades relativas à atribuição de bolsas e outros incentivos de apoio a estudantes, assegurar os processos relativos ao seguro escolar, acompanhar e apoiar estudantes nas atividades relacionadas com o seu percurso curricular, assegurar a tramitação de requerimentos, emitir documentos certificativos de atos ou situação académica dos estudantes e prestar apoio aos pedidos de reconhecimento de graus e diplomas.
- 4 -A Divisão de Processos Académicos e Certificação integra o setor de acesso e ingresso, responsável por assegurar a gestão dos processos e da informação referentes ao acesso e ingresso nos cursos do IPLeiria, apoiar o processo de definição de vagas no âmbito dos concursos de acesso e ingresso, assegurar a gestão e o funcionamento do gabinete de acesso ao ensino superior no IPLeiria, cabendo-lhe, ainda, acompanhar as atividades associadas à inscrição e realização das provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores do IPLeiria dos maiores de 23 Anos.
- 5 -Ao Gabinete de Suporte aos Sistemas Académicos cabe, nomeadamente, assegurar a parametrização do sistema informático no domínio das atribuições da Direção de Serviços de Gestão Académica, promover a melhor utilização dos sistemas e a produção de manuais de procedimentos de gestão académica comuns, realizar formação interna e auditoria aos dados, bem como propor e acompanhar o desenvolvimento de requisitos de novas funções ou alterações para suporte aos processos de gestão académica, incumbindo-lhe, ainda, assegurar a gestão da página web no domínio dos processos e calendários académicos.
- 6 -À Unidade de Apoio Técnico-Jurídico cabe, nomeadamente, analisar e emitir pareceres e informações de natureza técnico-jurídica sobre matérias da área académica e acompanhar a tramitação dos pedidos de reconhecimento de graus e de diplomas atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, bem como os processos de regularização de pagamentos na área académica.
- 7 -A Direção de Serviços de Gestão Académica tem uma estrutura de atendimento e de apoio descentralizada, sempre que necessário, situada em cada um dos campi em que funcionem escolas ou núcleos de formação do IPLeiria, a qual pode ser coordenada por um dirigente intermédio, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 28.º do presente regulamento.
Artigo 21.º — Direção de Serviços de Gestão Académica
Vigente desde: 29/02/2024