- 1 -A Direção de Serviços de Gestão de Campi e Infraestruturas exerce funções nos domínios do planeamento, exploração, manutenção, reabilitação e beneficiação do edificado, das infraestruturas e dos espaços exteriores, sendo responsável pelo desenvolvimento e monitorização de planos plurianuais de intervenção e de sustentabilidade do IPLeiria.
- 2 -A Direção de Serviços de Gestão de Campi e Infraestruturas compreende:
- a)O Gabinete de Manutenção (GM);
- b)O Gabinete de Projeto e Obra (GPO);
- c)A Unidade de Sustentabilidade Ambiental (USA).
- 3 -O Gabinete de Manutenção é responsável pela gestão da manutenção do edificado, das instalações e infraestruturas, através da elaboração, execução e acompanhamento de planos de manutenção preventiva e de ações de manutenção corretiva, sendo ainda responsável pela gestão dos contratos de manutenção e do aprovisionamento de materiais de reparação e substituição.
- 4 -O Gabinete de Projeto e Obra é responsável pela gestão de todas as obras, nomeadamente pelo planeamento, elaboração do projeto e fiscalização das respetivas empreitadas, sendo ainda responsável pelo levantamento das necessidades de intervenção para beneficiação do edificado.
- 5 -A Unidade de Sustentabilidade Ambiental é responsável pela elaboração, implementação e monitorização do plano de sustentabilidade ambiental, nomeadamente no que se refere a planos de eficiência energética e produção de energia, planos de gestão de resíduos e monitorização de indicadores, sendo ainda responsável pela gestão de frotas do IPLeiria.
Artigo 22.º — Direção de Serviços de Gestão de Campi e Infraestruturas
Vigente desde: 29/02/2024