- 1 -A Direção de Serviços de Gestão de Pessoas exerce funções no domínio do apoio à definição e implementação da política de gestão de pessoas, garantindo o cumprimento das normas aplicáveis, cabendo-lhe, nomeadamente, assegurar o suporte à constituição e à gestão de relações jurídicas de emprego público, através da conceção e implementação de sistemas administrativos de gestão de pessoas, bem como potenciar as condições para um desenvolvimento profissional e pessoal contínuo, que vise elevados níveis de motivação e de satisfação das pessoas que trabalham no IPLeiria.
- 2 -A Direção de Serviços de Gestão de Pessoas compreende:
- a)A Divisão de Contratação e Gestão de Pessoas e Carreiras (DPC);
- b)O Gabinete de Vencimentos, Assiduidade e Benefícios (GVAB);
- c)A Unidade de Apoio Técnico (UAT);
- d)A Unidade de Atendimento e Arquivo (UAA).
- 3 -A Divisão de Contratação e Gestão de Pessoas e Carreiras é responsável por propor a definição e promoção de políticas e técnicas de gestão de pessoas e assegurar a gestão dos processos de recrutamento, avaliação e gestão de carreiras, incluindo o plano anual de formação.
- 4 -O Gabinete de Vencimentos, Assiduidade e Benefícios é responsável por assegurar os processos respeitantes à prestação do trabalho, nomeadamente a gestão de horários e da assiduidade, às remunerações e outros abonos, descontos e benefícios sociais, bem como as operações necessárias ao cumprimento das obrigações fiscais e parafiscais e a gestão e disponibilização da informação relativa aos mesmos.
- 5 -A Unidade de Apoio Técnico é responsável por dotar o serviço de conhecimento especializado nas diversas áreas de atuação de modo transversal, nomeadamente apoio jurídico, garantindo ainda a gestão das obrigações de reporte estatístico.
- 6 -A Unidade de Atendimento e Arquivo é responsável por garantir o acolhimento e acompanhamento das pessoas que trabalham no IPLeiria e assegurar a gestão da informação do serviço e dos respetivos processos documentais.
Artigo 23.º — Direção de Serviços de Gestão de Pessoas
Vigente desde: 29/02/2024