- 1 -O Cartão de Leitor deve ser levantado, pelo próprio ou seu representante (no caso de pessoa colectiva), no Balcão de Recepção, no prazo de 8 dias úteis, a contar da inscrição a que se referem os números 2 a 4 do artigo anterior.
- 2 -O Cartão de Leitor é pessoal, intransmissível e válido pelo período de cinco anos.
- 3 -Findo o prazo fixado no número anterior, o leitor deve proceder à renovação do respectivo cartão, com a necessária actualização dos elementos constantes do formulário de inscrição.
- 4 -A perda ou extravio do Cartão de Leitor, bem como qualquer mudança de residência, estabelecimento de ensino ou de domicílio profissional, devem ser prontamente comunicados à Biblioteca.
- 5 -O empréstimo domiciliário fica condicionado à apresentação do respectivo Cartão de Leitor.
Artigo 21.º — Cartão de Leitor
Vigente desde: 16/06/2009