- 1 -Os membros da Assembleia da Faculdade são eleitos para um mandato de dois anos.
- 2 -O mandato dos membros referidos nas alíneas a), b) e c) do artigo 8.º cessa logo que deixem de pertencer ao corpo que representam.
- 3 -Em caso de vacatura o lugar será ocupado pelo primeiro elemento não eleito da respetiva lista.
- 4 -Se vagar o lugar preenchido pela personalidade referida na alínea d) do n.º 1 do artigo 8.º, a Assembleia coopta outra personalidade.
- 5 -A função de membro da Assembleia da Faculdade é incompatível com a de Diretor ou subdiretor.
Artigo 11.º — Exercício de funções
Vigente desde: 11/05/2017