- 1 -Compete à Assembleia da Faculdade:
- a)Eleger o seu presidente, por maioria dos membros em efetividade de funções, de entre os referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º;
- b)Elaborar e aprovar o seu regimento;
- c)Elaborar e aprovar os calendários e métodos para a eleição do Diretor da FMUC;
- d)Eleger o Diretor da FMUC;
- e)Eleger os membros do Conselho Consultivo Geral da FMUC e respetivo Presidente, ouvidos o Diretor da FMUC e o Conselho Científico quanto à admissibilidade dos candidatos constantes de uma listagem preliminar;
- f)Proceder, em cada mandato, à elaboração, revisão e aprovação do Plano Estratégico e do Quadro Pedagógico, mediante auscultação alargada da Faculdade e do Conselho Consultivo Geral da FMUC, processo que deve finalizar-se no último semestre de cada mandato, de modo a informar as candidaturas a Diretor;
- g)Promover a revisão dos presentes estatutos quando julgado oportuno pela Assembleia ou for solicitado pelo Diretor da FMUC ou pelo Conselho Científico e aprovar as alterações, que o Diretor envia ao Reitor, para homologação;
- h)Apreciar o plano e orçamento, bem como o relatório e as contas da Faculdade;
- i)Verificar o cumprimento do programa de ação do Diretor a que se refere o n.º 1 do artigo 59.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra;
- j)Solicitar ao Reitor que submeta ao Conselho Geral a proposta de destituição do Diretor, aprovada por votação devidamente fundamentada de dois terços dos seus membros em efetividade de funções;
- k)Pronunciar-se sobre as medidas a tomar em caso de vacatura do cargo, renúncia, incapacidade ou impedimento do Diretor;
- l)Conceder a Medalha de Ouro da FMUC a individualidades ou instituições que se tenham distinguido por serviços e/ou contribuições de excecional qualidade à Faculdade;
- 2 -A nomeação para a Medalha de Ouro pode ocorrer por proposta da Assembleia, do Conselho Científico ou do Conselho Pedagógico.
- 3 -A concessão da Medalha de Ouro da FMUC exige voto favorável de pelo menos dois terços dos votantes em cada um dos órgãos referidos na alínea anterior.
- 4 -Compete ao presidente convocar a Assembleia, por sua iniciativa ou a solicitação do Diretor, e presidir às respetivas reuniões.
Artigo 12.º — Competências
Vigente desde: 11/05/2017