- 1 -A FMUC dispõe de serviços técnicos de apoio às diferentes estruturas para assegurar a prossecução dos seus objetivos e o exercício das competências dos seus órgãos.
- 2 -A organização destes serviços é definida em regulamento interno, revisto e aprovado pelo Diretor da FMUC em cada mandato.
- 3 -Compete ao coordenador executivo referido no n.º 4 do artigo 14.º a sua supervisão e coordenação geral.
Artigo 22.º — Serviços técnicos de apoio
Vigente desde: 11/05/2017