- 1 -O Conselho Científico é composto por:
- a)O presidente, que é o Diretor da FMUC;
- b)Onze representantes dos professores e investigadores, eleitos de entre professores e investigadores de carreira e doutores que exerçam funções docentes e ou de investigação na Universidade, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo laboral;
- c)Cinco representantes das estruturas de investigação e desenvolvimento reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei.
- 2 -A maioria dos membros referidos na alínea b) do número anterior é escolhida de entre professores e investigadores de carreira.
- 3 -Podem ser convidados a participar nas reuniões do Conselho Científico, sem direito a voto, os subdiretores da Faculdade, o diretor do GEA, o diretor do Gabinete de Gestão de Investigação, o diretor do GEM, bem como outros membros da comunidade da Faculdade, nomeadamente estudantes ou personalidades externas de reconhecida competência, sempre que o Diretor ou o Conselho Científico entendam necessário.
Artigo 23.º — Composição
Vigente desde: 11/05/2017