- 1 -Os membros referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior são eleitos em listas plurinominais, pelo conjunto dos seus pares, através do sistema de representação proporcional e do método da média mais alta de Hondt, devendo garantir-se a representação mais alargada possível dos grupos de ensino.
- 2 -As listas plurinominais para eleição dos membros referidos nas alíneas b) do n.º 1 do artigo anterior devem incluir obrigatoriamente elementos oriundos das áreas de ensino de Medicina e de Medicina Dentária.
- 3 -Os membros referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo anterior são eleitos de entre os elementos da FMUC que integrem estruturas de investigação e desenvolvimento reconhecidas e avaliadas positivamente, nos termos da lei, pelo sistema e método referidos no n.º 1.
- 4 -Em caso de empate em votações, o presidente tem voto de qualidade.
- 5 -As eleições para o Conselho Científico decorrem no mesmo dia das eleições para a Assembleia da Faculdade e Conselho Pedagógico.
- 6 -A duração do mandato dos membros eleitos do Conselho Científico é de dois anos.
Artigo 24.º — Eleição
Vigente desde: 11/05/2017