- 1 -Compete ao Conselho Científico:
- a)Elaborar o seu regimento;
- b)Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, ouvido o Conselho Pedagógico e apreciadas as avaliações pedagógicas dos interessados, que submete à homologação do Diretor;
- c)Definir as metodologias e critérios de avaliação do mérito clínico, científico e organizacional dos membros da Faculdade;
- d)Definir as metodologias e critérios de avaliação do mérito pedagógico dos membros da Faculdade, em articulação com o Conselho Pedagógico e o diretor do GEM;
- e)Estabelecer e aplicar, nos limites da lei, os critérios de progressão na carreira académica e de acesso a postos de gestão ou liderança académica e científica dentro da Faculdade;
- f)Definir e aprovar a criação de Institutos e Clínicas Universitárias;
- g)Decidir da aceitabilidade de propostas de dissertação de doutoramento e propor a composição dos júris de provas e concursos académicos;
- h)Propor a nomeação dos coordenadores das estruturas de investigação e desenvolvimento;
- i)Praticar outros atos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
- j)Participar no processo de revisão do Plano Estratégico e Quadro Pedagógico promovido, a cada mandato, pela Assembleia da Faculdade;
- k)Promover, junto da Assembleia, a abertura de um processo de revisão dos presentes estatutos sempre que o considere oportuno;
- l)Apreciar o plano e o relatório de atividades científicas da Faculdade;
- m)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e aprovar os planos dos ciclos de estudos ministrados;
- n)Propor, mediante voto favorável de dois terços dos seus membros em efetividade de funções, a concessão do grau de doutor honoris causa e de outros títulos ou distinções honoríficas;
- o)Apreciar e aprovar a instituição de prémios escolares;
- p)Propor à Assembleia a concessão da Medalha de Ouro da FMUC a individualidades ou instituições que tenham prestado serviços de qualidade excecional à Faculdade;
- q)Pronunciar-se sobre a proposta de destituição do Diretor, prevista na alínea j) do artigo 12.º dos presentes estatutos, antes de ser remetida ao Reitor;
- r)Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei, pelos Estatutos da Universidade de Coimbra e pelos presentes estatutos.
- 2 -Os membros do Conselho Científico não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes:
- a)A atos relacionados com a carreira de docentes ou investigadores com categoria superior à sua;
- b)A concursos ou provas em relação às quais reúnam as condições para serem opositores ou nos quais possam ter interesse direto.
Artigo 25.º — Competências
Vigente desde: 11/05/2017