- 1 -O Conselho Pedagógico é composto por:
- a)O presidente, que é o Diretor da FMUC;
- b)Seis docentes eleitos pelos seus pares;
- c)Um estudante eleito pelos estudantes de doutoramento e de outros cursos conferentes de grau, com exceção dos mencionados nas alíneas seguintes;
- d)Quatro estudantes eleitos pelos estudantes do Mestrado Integrado em Medicina;
- e)Dois estudantes eleitos pelos estudantes do Mestrado Integrado em Medicina Dentária.
- 2 -Os membros do Conselho Pedagógico são eleitos em listas plurinominais, através do sistema de representação proporcional e do método da média mais alta de Hondt.
- 3 -As listas plurinominais para eleição dos membros referidos nas alíneas b) do n.º 1 devem incluir obrigatoriamente elementos oriundos das áreas de ensino de Medicina e de Medicina Dentária.
- 4 -Em caso de empate em votações, o presidente tem voto de qualidade.
- 5 -As eleições para o Conselho Pedagógico decorrem no mesmo dia das eleições para a Assembleia da Faculdade e Conselho Científico.
- 6 -A duração do mandato dos membros do Conselho Pedagógico é de dois anos.
- 7 -O subdiretor responsável pela área de Ensino e Formação e o diretor do GEM tomam parte regular nas reuniões do Conselho Pedagógico, sem direito a voto.
- 8 -Podem ser convidados a participar nas reuniões do Conselho Pedagógico, sem direito a voto, o diretor do GEA, os regentes de unidades curriculares ou disciplinas, bem como outros membros da comunidade da Faculdade, nomeadamente estudantes, sempre que os temas da agenda o justifiquem, no entender do Diretor.
Artigo 26.º — Composição e eleição
Vigente desde: 11/05/2017