- 1 -Compete ao Conselho Pedagógico:
- a)Elaborar o seu regimento interno;
- b)Rever, aprovar e disseminar, em cada mandato, o regulamento pedagógico da FMUC;
- c)Fazer cumprir o regulamento pedagógico, podendo a sua aplicação ficar a cargo de um elemento da Faculdade, e pronunciar-se sobre questões que nele estejam omissas;
- d)Participar na definição dos métodos de avaliação e valorização do mérito pedagógico dos docentes, em articulação com o Conselho Científico, ouvido o diretor do GEM;
- e)Apreciar as avaliações regulares do desempenho pedagógico da Faculdade e dos docentes, realizadas pelo GEM e promover a sua divulgação e a adoção de medidas de aperfeiçoamento e melhorias;
- f)Debater os resultados da avaliação pedagógica de cada unidade curricular ou disciplina, com o seu regente, pelo menos uma vez em cada mandato, promovendo e verificando os planos de melhoria;
- g)Participar no processo de revisão do Quadro Pedagógico da FMUC, promovido pela Assembleia em cada mandato;
- h)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
- i)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- j)Pronunciar-se sobre o calendário letivo e os mapas de exames;
- k)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios e bolsas escolares;
- l)Apreciar queixas relativas a questões de natureza pedagógica e propor as providências necessárias;
- m)Propor à Assembleia a concessão da Medalha de Ouro da FMUC a individualidades ou instituições que tenham prestado serviços de qualidade excecional à Faculdade;
- n)Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei, pelos Estatutos da Universidade de Coimbra e pelos presentes estatutos.
- 2 -Compete ainda ao Conselho Pedagógico coadjuvar o Diretor:
- a)Na definição e na execução de uma política ativa de qualidade pedagógica, com o objetivo de:
- i)Proporcionar um ambiente favorável ao ensino e à aprendizagem;
- ii)Promover o sucesso escolar.
- b)Na promoção da participação dos alunos em atividades de investigação científica;
- c)Na organização e apoio a estágios de formação profissional;
- d)Na preparação dos programas de mobilidade internacional de estudantes;
- e)Na integração dos novos alunos na vida da Faculdade, com particular atenção aos estudantes portadores de deficiência, aos trabalhadores-estudantes e aos estudantes estrangeiros.
- a)Na definição e na execução de uma política ativa de qualidade pedagógica, com o objetivo de:
- 3 -O Conselho Pedagógico exerce as suas competências no quadro das orientações para a promoção da qualidade pedagógica definidas pela Universidade de Coimbra e pelo Quadro Pedagógico da FMUC.
Artigo 27.º — Competências
Vigente desde: 11/05/2017