- 1 -A fraude ou tentativa de fraude em qualquer das componentes de avaliação, designadamente em provas de exame, implica a sua anulação e a comunicação ao Diretor da FDUP para eventual processo disciplinar.
- 2 -Para efeitos do número anterior, considera-se tentativa de fraude o simples manuseamento de telemóvel ou outro instrumento de transmissão e/ou receção de dados.
Artigo 23.º — Fraudes
Vigente desde: 11/03/2022