- 1 -O CC reúne ordinariamente pelo menos uma vez por mês, devendo o calendário das reuniões ordinárias ser indicado pelo menos trimestralmente aos membros do CC.
- 2 -A convocatória das reuniões ordinárias é feita, por via eletrónica, com a antecedência mínima de uma semana, sendo acompanhada o mais breve possível dos documentos a discutir e deliberar.
- 3 -A convocatória da reunião deve referir o local, a hora de início e de fim da reunião, e a ordem de trabalhos, com indicação dos efeitos para os quais cada ponto é agendado, devendo ser datada e assinada pelo Presidente ou pelo seu substituto.
- 4 -Todos os membros do CC têm direito a solicitar ao Presidente o agendamento de assuntos a tratar nas reuniões ordinárias, com a antecedência mínima de cinco dias úteis.
- 5 -A convocatória de reuniões extraordinárias, feita pelo Presidente ou por um terço dos seus membros de acordo com o n.º 16 do art. 14.º dos Estatutos do ISA deve ser feita, por via eletrónica, com a antecedência mínima de três dias.
Artigo 8.º — Convocatória das reuniões
Vigente desde: 24/02/2023